A Justiça Federal deu decisão, ainda liminar, favorável aos fabricantes de celulares pela qual considera que os equipamentos não são essenciais e, portanto, torna sem efeito a nota do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor que determinou a substituição imediata dos aparelhos em caso de falhas.
A decisão é da semana passada e foi divulgada nesta quinta-feira, 14/10, pela Abinee. No despacho, o juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro entendeu que “apesar aceitável que, nos dias de hoje, o serviço de telefonia móvel seja reputado essencial de interesse público, é questionável que também se considere essencial o instrumento necessário para a utilização de tal serviço”.
No mais, o tribunal aceitou os argumentos dos fabricantes, especialmente no entendimento de que uma nota técnica do DPDC não teria força para “imprimir caráter normativo às relações de consumo que resulte na ampliação dos direitos do consumidor e dos devedores do fornecedor”.
Na prática, com a antecipação de tutela concedida à Abinee volta a valer o prazo original de 30 dias para a troca dos aparelhos defeituosos. O juiz também aceitou os argumentos de que a obrigatoriedade da imediata troca de aparelho traz “considerável prejuízo financeiro aos fornecedores”.
Em nota divulgada nesta quinta-feira, a “Abinee, na condição de representante dos fabricantes de aparelhos celulares no Brasil, ratifica sua posição de continuar mantendo entendimentos com o Ministério da Justiça, reiterando sua opção precípua de apoio e bom atendimento ao consumidor”.